A história da leitura pública em Tomar tem os seus primórdios marcados pelo espírito da lei de 2 de Agosto de 1870 de autoria de D. António da Costa através da qual são criadas as bibliotecas populares, cuja necessidade é justificada no seu preâmbulo: “a parte da população que já conseguiu a vitória do aprender, tem sede da leitura, e é necessário que os poderes públicos, de acordo com a acção municipal e com a iniciativa particular, lhe mitiguem essa sede”.
Neste sentido, a Câmara, em sessão de 21 de Janeiro de 1876, pede a concessão de livros para a Biblioteca Popular de Tomar que se propõe instalar numa das dependências dos Paços do Concelho.
Apesar de extremamente avançada para a época a lei de D. António da Costa não se revelou de fácil execução, não apenas em Tomar como em muitos outros municípios.
A República não se mostrou indiferente perante a inoperância que revelaram as bibliotecas públicas.
Também em Tomar (Deliberação de 5 de Maio de 1913) a Câmara decide da “reorganização” da Biblioteca dando corpo ao Decreto com força de Lei de 18 de Março de 1911: “o franco acesso à Biblioteca, a ampla leitura domiciliária, as colecções móveis, as salas para crianças, a leitura no caminho-de-ferro, nos hospitais e nas prisões - esse conjunto de meios que, além de facilitar o livro, solicitam o leitor, oferecendo-lho em todas as condições, enviando-lho para todos os pontos, tem sido completamente posto à margem neste país”.
Com o regime saído do 28 de Maio e a solidificação do “Estado Novo” pretende-se combater o analfabetismo e defende-se a necessidade da leitura domiciliária mas...” com as convenientes cautelas e segurança...”
A biblioteca pública em Tomar, tal como outras bibliotecas públicas portuguesas, constitui o espelho da política cultural obscurantista.
Em 1963 a Câmara toma conhecimento do despacho do Ministério das Obras Públicas que aprova o projecto da “Reconstrução da Casa Quinhentista e sua adaptação a Biblioteca Municipal”.
Manuel da Silva Guimarães desenvolveu, nesta fase, um louvável trabalho manifestado quer na organização do espaço, quer sobretudo, na organização dos fundos bibliográficos.
Para o enriquecimento destes fundos contribui apaixonadamente António Cartaxo da Fonseca, não apenas pela quantidade de obras doadas, mas sobretudo, pelo valor documental que elas possuem. Outros beneméritos, entre muitos, não devem ficar esquecidos: Vieira Guimarães, Augusto Tamagnini, Fernando (Nini) Ferreira, Fernando Lopes-Graça e José-Augusto França. Manoel de Matos oferece uma valiosa colecção de moedas, tapeçarias e o mobiliário para o edifício da Rua Silva Magalhães. O Decreto-Lei nº 111/87 de 11 de Março pode considerar-se um marco histórico para Leitura Pública em Portugal. Nele foi definido um instrumento legal, na figura de um contrato-programa que permitia a concretização efectiva do apoio técnico e financeiro do Estado à criação de uma Rede de Leitura Pública, competindo às autarquias a responsabilidade da criação e manutenção das suas bibliotecas.
Em 1989 a autarquia adere à Rede de Leitura Pública através de um contrato-programa com o ex-IPLL (Instituto Português do Livro da Leitura) contrato esse que passou pela construção do edifício, aquisição do equipamento e mobiliário assim como do fundo documental.
A Biblioteca Municipal de Tomar, à qual foi atribuído o nome “António Cartaxo da Fonseca” em homenagem ao cidadão empenhado, para além do apoio contratual do IPLB (Instituto Português do Livro e das Bibliotecas), recebeu da Fundação Calouste Gulbenkian a doação do fundo documental pertencente à Biblioteca Fixa nº 72 de Tomar que passou, deste modo, a integrar o acervo da nova Biblioteca.
Fonte: Câmara Municipal de Tomar